Novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) Portaria 1621, Obrigatório a partir de 01/01/2011

Apartir de 01/01/2011 será obrigatorio a apresentação do novo TRCT para Homologações nos Sindicatos e Delegacias Regionais do Trabalho.

           O Projeto Piloto do sistema Homolognet está sendo implantado, de forma gradual e facultativa, inicialmente em cinco estados: Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina. O Sistema calcula as verbas rescisórias e gera o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), sendo indispensável o comparecimento das partes – empregado/empregador – ao ato de assistência e homologação em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).
            O Sistema Homolognet (on-line e gratuito) foi lançado dia 14/07/2010. Os assistentes de homologação que não são autoridades do Ministério do Trabalho (Sindicatos) deverão possuir certificação digital, para uma posterior criação de um módulo de assistência que possa garantir a segurança do ato de assistência e homologação pelo Homolognet. Assim, nesta versão, os sindicatos ainda não participarão da assistência de homologação via HomologNet, que por ora é feita somente nas SRTE. Portanto os Sindicatos efetuam a assistência normalmente, porém da forma tradicional.
            A partir do dia 18/11/2010 será permitido a utilização do HomologNet para os demais Estados do Brasil.
            Todas as informações e legislação a respeito encontram-se no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e, ainda, é possível acessar o Tutorial com áudio e vídeo, que orienta como utilizar o sistema Homolognet. Neste mesmo link, em publicações, encontram-se as portarias e a instrução normativa referente ao Homolognet.
            Para agilizar o procedimento de alimentação de dados no Sistema, e evitar a digitação pelo usuário de todos os dados necessários para geração da rescisão contratual, as empresas e contadores deverão preparar arquivo de dados para exportar pelo Sistema Homolognet, gerado no formato XSD/XML (“Extended Markup Definition”), contendo os dados de um ou mais empregados demissionários. Detalhes  sobre os procedimentos e o layout do sistema encontram-se no link a seguir.                                                                                                                           
http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp
            A utilização do HomologNet é facultativa, e ele foi disponibilizado a todas as unidades regionais do trabalho do MTE e sua utilização será feita de acordo com tratativas a serem feitas entre a empresa e essas unidades.
 
 
Secretaria de Relações do Trabalho - MTE
Telefone: (61)3317-6811
E-mail: homolognet@mte.gov.br

Todos os direitos reservados